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Milei altera lei para expulsar estrangeiros por mensagens de ódio contra a Argentina

Em meio a uma onda anti-Argentina desatada durante a Copa do Mundo, o presidente Javier Milei alterou por decreto, nessa quarta-feira (29), a Lei de Migrações para expulsar ou proibir a entrada de estrangeiros que tenham proferido “mensagens de ódio” contra a população do país ou seus símbolos pátrios. “Diante das recentes manifestações de hostilidade contra a República Argentina e os argentinos, o governo nacional reafirma que a defesa da nação, de seus cidadãos e de seus símbolos não é negociável. Quem ataca a República Argentina não é bem-vindo em nosso país”, afirmou a Casa Rosada ao anunciar a medida.
No decreto, o governo justifica a ação afirmando que “aumentaram consideravelmente as mensagens de ódio e atos de hostilidade e menosprezo dirigidos especificamente contra o povo argentino, sua cultura e sua identidade nacional” e apela à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que limita a liberdade de expressão quando há “apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à violência”.
Agora, o artigo 29 da Lei de Migrações, que define quem será proibido de entrar na Argentina, incluirá aqueles que tenham “proferido discurso de ódio oralmente ou por escrito, ou incitado violência contra o povo argentino como um todo, ou contra qualquer cidadão argentino, motivado por sua nacionalidade”, ou que tenham “cometido ou participado de atos de profanação de símbolos nacionais”.
O trecho faz uma ressalva a “expressões de dissidência ideológica ou de crítica política, acadêmica ou cívica que constituam um exercício legítimo de direitos constitucionalmente consagrados”. Por ser um decreto, a regra passa a valer a partir desta sexta-feira (31), um dia após a publicação no Diário Oficial, mas mesmo assim será enviada a uma comissão do Congresso, que determinará se a alteração é válida, e deverá passar pelas duas Casas do Legislativo.

Fonte Matéria

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