O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou provimento, por maioria de votos, ao recurso interposto pela coligação do candidato ao Governo do Ceará, Elmano de Freitas (PT), e confirmou o direito de resposta concedido ao candidato Ciro Gomes (PSDB), da Coligação “Unir Para Mudar”. O Tribunal Pleno considerou irregulares peças publicitárias veiculadas em rádio e televisão pela campanha petista que associavam Ciro ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
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A decisão tomada na sessão de hoje restabeleceu os efeitos de duas determinações do desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira. A primeira, proferida na última sexta-feira (18), havia aplicado a perda de 29 minutos do horário eleitoral gratuito à coligação de Elmano. A segunda, expedida no sábado (19), proibiu a reexibição de uma nova propaganda sob o mesmo teor e determinou o desconto de outros 47 minutos da campanha — sendo 25 minutos no rádio e 22 minutos na televisão.
Reviravolta e decisão do plenário.
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No final de semana, a campanha de Elmano de Freitas chegou a suspender temporariamente as penalidades após obter uma decisão monocrática favorável da desembargadora eleitoral Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda.
Contudo, no julgamento do recurso pelo colegiado, a maioria dos magistrados divergiu do entendimento da relatora, cassou a liminar e confirmou a procedência da representação da Coligação “Unir Para Mudar”. Com isso, voltam a valer integralmente o direito de resposta garantido a Ciro Gomes e a perda do tempo de propaganda imposta à campanha do PT.


