Candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A restrição está prevista no Código Eleitoral e vale até 48 horas após o encerramento da votação. A única exceção para os candidatos é o flagrante delito.
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A regra se aplica aos candidatos que concorrem ao primeiro turno. Em caso de segundo turno, os postulantes que permanecerem na disputa terão novamente a proteção 15 dias antes da votação, marcada para 25 de outubro.
Pelo calendário eleitoral, essa nova restrição começa, eventualmente, em 10 de outubro e segue até 27 de outubro.
A legislação também estabelece que, caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, a pessoa deve ser levada imediatamente à presença de um juiz competente. Cabe ao magistrado verificar a legalidade da detenção e, se identificar irregularidade, determinar o relaxamento da prisão.
Para eleitoras e eleitores, a regra passa a valer em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e permanece até 48 horas após o encerramento da votação. Nesse caso, além do flagrante, são permitidas prisões decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partidos também têm proteção contra prisão ou detenção durante o exercício de suas funções, salvo em caso de flagrante delito, conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral.


