O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou pedido do candidato Ciro Gomes (PSDB) em processo que tramita na corte sobre decisão favorável à reposição de tempo de propaganda eleitoral ao também candidato Elmano de Freitas (PT).
Ciro e Elmano disputam o cargo de governador do Ceará, este com vistas à reeleição e aquele objetivando voltar ao posto que ocupou na década. A discordância de Fachin aconteceu nesta quinta-feira (1º), diante de um pedido de Suspensão de Liminar (SL) interposta pela campanha de Ciro.
O pedido é assinado por 11 advogados. “Diante desse contexto, revela-se ausente a legitimidade da requerente para o manejo do presente pedido de suspensão”, afirma Fachin em determinação publicada nesta sexta-feira (2) em diário oficial.
“Sem competência”
Antes de finalizar a decisão, Fachin elenca circunstâncias de falha processual como justificativa para a negativa, apontando que o pedido de suspensão “esbarra na firme e reiterada jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual o pedido de suspensão de liminar somente pode ser formulado pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público, desde que demonstrada a existência de manifesto interesse público e o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”.
Na sequência, o presidente do STF diz que “a requerente é coligação partidária e, portanto, não se enquadra entre os legitimados para o manejo da medida de contracautela” e que “a coligação funciona como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários”.
“Assim, se a jurisprudência desta Suprema Corte afasta a legitimidade dos partidos políticos para a formulação de pedido de suspensão, igual conclusão se aplica às coligações partidárias”, cita outro trecho do entendimento de Fachin.
Ainda há, em aberto, um mandado de segurança apresentado pelo tucano. Até a publicação deste conteúdo, a peça aguardava deliberação de Toffoli.
A determinação de Toffoli comunicada nesta quinta obrigou que emissoras de rádio e TV exibissem propaganda eleitoral gratuita de Elmano entre esta sexta e sábado (3) com acréscimo de 30 segundos.


