O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou que o senador Camilo Santana (PT) remova uma publicação em que apresenta o candidato ao Governo do Ceará Ciro Gomes (PSDB), como “o candidato de Flávio Bolsonaro no Ceará”. O vídeo foi veiculado nas plataformas digitais Instagram, Facebook, TikTok e X.
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A decisão atende parcialmente a um pedido da Coligação “Unir para Mudar”, formada pela Federação PSDB Cidadania, Federação União Progressista e Partido Liberal (PL). Também figuram como requeridos na ação o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), o candidato a suplente Chagas Vieira (PT) e o Partido dos Trabalhadores (PT). O conteúdo foi publicado de forma conjunta nos perfis de Camilo, Evandro e Chagas.
A coligação tucana pediu à Justiça Eleitoral a retirada da publicação e a concessão de direito de resposta. O TRE-CE acolheu apenas a solicitação de remoção do vídeo.
A representação tem como alvo uma gravação publicada por Camilo no domingo (23). Na peça, o senador reúne quatro declarações antigas de Ciro nas quais o candidato tucano fazia críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na sequência, Camilo afirma que “Ciro é o candidato de Flávio Bolsonaro no Ceará”, em vez de Lula.
Na decisão, a Justiça Eleitoral estabeleceu que a determinação não alcança os trechos utilizados para apresentar posições anteriores de Ciro. “Não se determina a retirada das críticas feitas a Ciro Gomes, não se proíbe a divulgação das declarações pretéritas, tampouco se impede o representado de sustentar que Ciro Gomes adotou, em diferentes momentos, posições críticas ao Presidente Lula”, diz o documento.
Segundo o TRE-CE, a controvérsia está especificamente na conclusão apresentada a partir dos fragmentos. A coligação sustenta que não busca impedir críticas à trajetória política de Ciro, mas “apenas obstar a divulgação de suposto fato objetivamente falso, consistente na atribuição de apoio, alinhamento ou identidade político-eleitoral entre Ciro Gomes e Flávio Bolsonaro”.
O tribunal determinou que o vídeo seja retirado das quatro plataformas no prazo de 24 horas. A ordem também alcança “eventuais republicações idênticas do mesmo conteúdo nas contas dos representados”. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
A Justiça Eleitoral ressaltou ainda que a decisão não impede manifestações políticas sobre Ciro. Conforme o documento, a medida “não impede os representados de exercerem sua liberdade de expressão e crítica política, desde que observados os limites legais e não seja simplesmente reproduzida como fato objetivo, sem comprovação”.


