O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de parte dos penduricalhos a juízes, promotores e procuradores. Esse tema chegou a ser vetado pela Corte em março deste ano. A decisão autoriza pagamento de retroativos e outras verbas, como o adicional por tempo de serviço.
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O voto conjunto foi seguido pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, assim como presidente da Corte, Edson Fachin. O debate seguirá no plenário virtual, até dia 30 de junho, apesar da maioria formada, com o voto do ministro Luiz Fux, apesar de divergências. Para Fux, as parcelas indenizatórias devem ser integralmente pagas, sem submissão ao teto constitucional de subsídios.
O julgamento ocorre a partir de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou as verbas indenizatórias. Em março, o STF definiu que as verbas indenizatórias não poderiam ultrapassar 35% do teto, que corresponde ao salário de um ministro da Corte que é de R$ 46.366,19. Essa limitação continua valendo.
Abono de permanência, gratificação eleitoral, auxílio-saúde e adicional por tempo de serviço (ATS), consideradas verbas excepcionais, ficaram limitados a 35% do teto.
Entre os adicionais autorizados pelo Supremo está o pagamento do plantão judiciário e de custódia, quando magistrados e promotores ficam à disposição, contudo limitados a 35% dos valores indenizatórios, limitados a 30 dias por ano.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelecerão o valor máximo de compensação por dia de plantão (por exemplo, 1/30 do subsídio).
De forma imediata, os ministros também permitiram a implantação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTCAC), devendo os tribunais e as procuradorias definir os critérios correspondentes a “exercício em atividade jurídica” segundo as normas que balizaram a contagem dos anuênios e quinquênios até 2006. Esse modelo deve perdurar até que seja editada norma conjunta do CNJ e CNMP sobre o assunto.
O benefício da PVTAC se estende aos inativos e pensionistas, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime. Também fica estabelecido o recebimento simultâneo da PVTAC com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006.


