Em sessão realizada nessa terça-feira (23), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a regulamentação do trabalho artístico infantil em redes sociais. As regras limitam a participação de crianças e adolescentes em anúncios nas plataformas e definem que pais e responsáveis precisarão de autorização judicial para publicar conteúdo de forma recorrente em perfis que tenham objetivo de buscar engajamento ou monetização.
O documento, de autoria do conselheiro Fábio Esteves, cria o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, sistema unificado de fiscalização e controle. Além disso, apresenta um modelo de autorização judicial a ser usado pelos juízes. “A partir das discussões, construímos um conceito que pudesse contemplar dois tipos de alvarás: o alvará para atividade propriamente artística e o alvará em que a atividade artística envolve impulsionamento e monetização”, disse Esteves em entrevista à reportagem.
A participação de crianças e adolescentes em peças publicitárias não está proibida. Não é permitida, segundo ele, a atividade de influenciador digital ou a venda de um produto de forma direta pela criança. O conselheiro diz que a linha é tênue, mas deve-se tomar como exemplo as novelas infantis: “São produtos que se vendem e as crianças ganham dinheiro. Elas trabalham, mas é trabalho artístico, o único possível.”
As regras atendem a requisitos do ECA Digital, lei de proteção a crianças e adolescentes na internet, e de um decreto presidencial que regulamenta a lei, assinado em março deste ano.


