Os deputados estaduais aprovaram nessa terça-feira (2) a prorrogação do prazo para que os municípios do Ceará se adequem às novas regras para realização de licenciamento ambiental. A medida garante um novo prazo de seis meses, que poderá ser prorrogado por igual período uma única vez, contando a partir da data de 2 de maio de 2026.
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Proposta do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), deputado Romeu Aldigueri (PSB), o Projeto de Lei (PL) 355/2026 modificou a Lei Estadual 19.240, de 2 de maio de 2025, que estabeleceu exigências quanto à estrutura técnica, administrativa e operacional para o exercício pelos municípios da competência de licenciamento ambiental.
No ano passado, a Alece aprovou um pacote de medidas para regulamentar essa atividade, inclusive definindo quando o licenciamento deve ser realizado pelo Governo do Estado ou pelas prefeituras. Uma das novidades foi a definição de requisitos mínimos para que os municípios possam exercer essa tarefa.
Segundo o deputado estadual Guilherme Sampaio (PT), líder do governo na Assembleia, o aumento do prazo foi uma demanda apresentada pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), tendo em vista que muitas das gestões municipais, sobretudo das pequenas cidades do interior, ainda não conseguiram cumprir todas os requisitos estabelecidos com a nova legislação.
“No caso dos municípios de menor porte, você tem um pouco mais de dificuldade para realizar os processos de concurso público, de criação de órgãos públicos, de orçamento necessário para viabilizar o funcionamento desses órgãos. Então, o presidente (Romeu Aldigueri) entendeu que era de bom senso fazer uma mediação e esse prazo foi estipulado em 180 dias e os municípios que não conseguirem cumprir, isso também não fica sem justificativa. O município terá que apresentar um plano de trabalho para cumprimento dessas regras”, explicou Sampaio.
Para os municípios que precisarem prorrogar o prazo de atendimento às novas regras em mais seis meses, será preciso apresentar à Assembleia Legislativa e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) um plano de trabalho de adequação.
O texto aprovado nessa terça (2) também torna válidos os atos administrativos praticados pelos municípios cearenses no exercício das competências de licenciamento e fiscalização ambiental previstas na Lei 19.240/2025, entre o último dia 2 de maio e a data de publicação do novo texto, “desde que observados os princípios da legalidade, da continuidade do serviço público, da segurança jurídica e da proteção ambiental”.
Outra novidade é a previsão de constituição e atuação de consórcios públicos intermunicipais para as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental. Segundo o texto, a formação dos consórcios permite o compartilhamento de itens como estrutura administrativa, equipes técnicas especializadas, equipamentos e capacidade operacional.
“A medida mostra-se especialmente relevante para municípios de menor capacidade administrativa individual, possibilitando o cumprimento das exigências legais sem comprometimento da qualidade da tutela ambiental e sem inviabilizar administrativamente o exercício das competências municipais constitucionalmente asseguradas”, aponta a justificativa do projeto.
REQUISITOS AOS MUNICÍPIOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Projeto aprovado pelos deputados estaduais e tornado lei em maio de 2025 estabeleceu critérios para a realização do licenciamento ambiental pelos municípios cearenses.
Para exercer essa competência, as prefeituras vão ter de apresentar: um órgão ambiental capacitado, com equipe multidisciplinar contendo pelo menos três servidores públicos efetivos com habilitação profissional; uma política municipal de meio ambiente, prevista em legislação específica; um conselho municipal de meio ambiente em atuação; legislação que discipline o licenciamento ambiental municipal; equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental; equipes de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior e da área ambiental e um sistema informatizado para gestão de processos de licenciamento e fiscalização ambiental.


