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STF mantém suspensa lei cearense que proíbe bloqueio de celular por dívida

Por Elizabeth Rebouças- Publicidade –

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão monocrática, ao Estado do Ceará o direito de aplicar a lei nº 19.547/2025, que proíbe o bloqueio remoto de celulares adquiridos por meio de financiamento, em caso de falta de pagamento. A norma cearense, inédita, tem o objetivo de evitar que redes varejistas, financeiras e operadoras usem aplicativos para travar os aparelhos como forma de cobrança. O descumprimento sujeita as empresas a sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão de manter a suspensão da lei é do ministro Nunes Marques, relator do caso, que acatou o julgamento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que já havia negado pedido do Estado para reverter a suspensão. A ação foi proposta pela Associação Brasileira da Liberdade Econômica (ABLE).

Segundo o ministro, o objetivo da ação é impedir que o Estado adote medidas que prejudiquem esse tipo de operação. Ainda cabe recurso ao próprio STF, que poderá analisar o caso de forma colegiada. O Governo do Ceará questiona a adequação da via processual utilizada pela ABLE para suspender a eficácia dela.

Na prática, as empresas de tecnologia e instituições financeiras seguem autorizadas a operar modelos de financiamento com garantia digital no Estado, sem o risco de aplicação de sanções ou multas administrativas pelo poder público. A lei, advinda do projeto de autoria do deputado Guilherme Sampaio (PT), disciplina a proibição da instalação de softwares e aplicativos inseridos nos aparelhos pelas empresas que os comercializam ou financiam a aquisição.

Quando entrou em vigência, o assessor técnico do Procon Alece, advogado Rodrigo Colares, disse em entrevista à Alece, que o órgão tem ciência da comercialização de bens com a inserção de aplicativos e de sistemas softwares que venham, porventura, bloqueá-los. Ele alertou que “essa medida é ilegal”. “Sabemos que o consumidor cearense, vulnerável, se faz uso de algum tipo de financiamento ou de modalidade de pagamento em que haja uma prestação é porque, de fato, ele precisa se utilizar daquele recurso”, afirma.

Esse tipo de tecnologia é usado no financiamento de celulares voltado a consumidores sem acesso ao crédito bancário tradicional, funcionando como mecanismo de mitigação de risco que viabiliza a ampliação da oferta de crédito. A ABLE pediu que o Estado não aplicasse sanções contra empresas que utilizam esse tipo de tecnologia na concessão de crédito.

Na ação junto ao Supremo, o Estado argumentou que um juiz não poderia ter suspendido a lei, mas o STF não concordou. Nunes Marques explicou que a reclamação não era o instrumento adequado para discutir a validade da lei nesse momento. Com a negativa de seguimento da ação, permanece válida a decisão liminar do TJCE.

Impactos sobre o crédito e a economia

Para a ABLE, a garantia digital é essencial para permitir acesso ao crédito a milhões de brasileiros. “Esse mecanismo permite que pessoas de baixa renda consigam financiar seus celulares, que, hoje, são ferramentas de trabalho”, afirma Luciano Timm, presidente da entidade.

Ele destaca que muitas pessoas usam o celular para atividades como entregas, comércio informal e prestação de serviços. Por isso, o acesso a esses aparelhos influencia diretamente a renda dessas pessoas. Ainda segundo a entidade, a proibição da garantia digital pode gerar efeitos econômicos negativos, incluindo redução da oferta de crédito, aumento da inadimplência, encarecimento das operações e exclusão financeira de consumidores de baixa renda. Os impactos também atingem outros setores da economia, como varejo, telecomunicações e serviços em geral, de acordo com a Associação.

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