O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (2) que as joias sauditas presenteadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passem a estar sob responsabilidade da Receita Federal, para dar encaminhamento à transferência dos bens à União. As joias, que entraram de forma irregular no país em 2021, estão em uma agência da Caixa Econômica Federal em Brasília, sob custódia da Polícia Federal. Agora, os itens voltarão à alçada da alfândega do Aeroporto de Guarulhos, por onde chegaram no Brasil.
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As superintendências da 8ª Região Fiscal do Fisco e da PF em São Paulo, que têm jurisdição no estado, deverão ser notificadas da decisão de Moraes. Relator do caso, Moraes acolheu o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) a favor do pedido feito pelo Fisco em fevereiro deste ano.
“Ausente o interesse criminal na apreensão das joias e sendo a transferência de custódia essencial para a instrução de procedimento fiscal, em que se comina sanção de perdimento de bens, a manifestação é pelo deferimento das providências pleiteadas pela Receita Federal”, afirma a manifestação da Procuradoria.
No pedido, a Receita afirmou que a transferência das joias é essencial para seguir com o procedimento de perdimento já em curso no órgão. O Fisco disse que não precisa da posse física dos bens, apenas da atribuição da custódia, para “possibilitar a adoção das medidas aduaneiras e tributárias cabíveis”.
“Por fim, o órgão solicita que sejam adotadas as providências necessárias para viabilizar a referida atribuição de custódia à unidade aduaneira de entrada dos bens, a alfândega do Aeroporto de São Paulo, bem como a expedição das orientações operacionais pertinentes junto à instituição financeira depositária, com a finalidade de se fazer esse esclarecimento”, diz a decisão de Moraes. O processo de perdimento de bens é autorizado pelo Código Penal Brasileiro e permite que itens provenientes de atividades ilegais ou aqueles que foram usados para cometer crimes sejam confiscados e passem a pertencer ao Estado brasileiro.
Ao entrar no Brasil em 2021, um dos kits da Arábia Saudita a Bolsonaro passou despercebido e foi entregue ao ex-presidente, que tentou vendê-lo no exterior. O outro foi flagrado com um assessor do então ministro Bento Albuquerque e apreendido. Além da apuração aduaneira, o episódio gerou um procedimento no TCU e uma investigação penal.
A apuração pode prescrever em outubro deste ano, conforme alerta feito pela própria Receita ao TCU (Tribunal de Contas da União). O direito de punir do Estado expira cinco anos a partir da data da infração. Já na investigação penal, houve o indiciamento de Bolsonaro por parte da PF, mas, em março deste ano, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF o arquivamento da investigação.
O PGR cita ausência de normas sobre o tema e decisões conflitantes por parte de órgãos de controle externo ao longo dos últimos anos, o TCU publicou uma série de acórdãos sobre o assunto. “Não existe normação, por via de lei em sentido formal, sobre a destinação e a dominialidade de presentes recebidos pelo presidente da República de autoridades estrangeiras”, diz o documento. Caberá a Moraes decidir.
A defesa de Bolsonaro afirma que o TCU já reconheceu, em um caso sobre presentes dados ao presidente Lula (PT), que os bens são patrimônio pessoal e não da União. Portanto, não haveria crime a ser atribuído ao ex-presidente.
(Folhapress)


