O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, deferiu liminar que suspende a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia imposto restrições às campanhas de Roberto Cláudio (União), candidato a vice-governador, e Capitão Wagner (União), postulante ao Senado Federal. Os dois integram a chapa de Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Ceará.
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Com a nova decisão, os candidatos voltam a ter acesso aos recursos que haviam sido restringidos na decisão da última segunda-feira (28), incluindo tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, a realização de atos de campanha e a utilização de recursos do Fundo Partidário da federação.
Expedida nesta quarta-feira (30), a decisão de Mendonça mantém a Federação União Progressista (UPB) como integrante da coligação tucana que disputa o Governo do Estado. No documento, o ministro afirma que as medidas determinadas anteriormente afetavam a campanha “na fase decisiva”.
“As três determinações contidas na decisão impugnada restringem substancialmente a atuação de uma das chapas majoritárias na fase decisiva da campanha, alteram as condições institucionais sob as quais todos os competidores vinham desenvolvendo a disputa e incidem sobre candidaturas cujos registros foram deferidos por decisões transitadas em julgado”, afirmou.


