O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) apresentado pela defesa do ex-vice-prefeito de Parambu, Luiz Alves Noronha Júnior. Por 05 votos a 02, o colegiado do tribunal acolheu a impugnação ao requerimento e considerou que a inelegibilidade do ex-gestor impede sua candidatura nas eleições de 2026.
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O ex-vice-prefeito foi condenado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relativa às eleições de 2018, por conduta vedada e abuso de poder político, o que resultou em inelegibilidade pelo prazo de oito anos a contar daquele pleito. Como as eleições de 2018 ocorreram em 07 de outubro daquele ano, o prazo se encerra em 07 de outubro de 2026 — três dias após o primeiro turno das eleições de 2026, previsto para 04 de outubro, e antes da diplomação dos eleitos.
A defesa sustentava que o artigo 26-D da Lei Complementar nº 64/1990, incluído pela Lei Complementar nº 219/2025, permitiria reconhecer sua elegibilidade, já que o dispositivo admite considerar alterações que encerrem uma inelegibilidade desde que constituídas até a data da diplomação. Contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) questionou esse entendimento, sustentando a inconstitucionalidade do dispositivo no caso concreto.
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O TRE-CE acompanhou o entendimento do MP Eleitoral e conferiu interpretação ao artigo 26-D conforme a Constituição, para afastar sua aplicação nas hipóteses em que o prazo de inelegibilidade se encerra somente após a data da eleição, ainda que antes da diplomação. O tribunal considerou que a data da eleição constitui o momento em que a capacidade eleitoral passiva do candidato deve estar plenamente regularizada, sob pena de comprometer a isonomia entre os concorrentes e a legitimidade do pleito.


