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INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio ou aposentadoria sem pagamento mínimo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de 12 contribuições à Previdência.- Publicidade –

O rol passou a incluir gestação de alto risco desde 24 de julho, quando foi publicada a portaria interministerial 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. Com isso, o número de doenças que dispensa a carência, pagamento mínimo, subiu para 18.

Em 2022, o rol de enfermidades já havia sido ampliado, quando passaram a integrar o grupo acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, quando considerados graves. A lei que instituiu o rol é a 8.213, de 1991, e só foi modificada, até agora, nessas duas ocasiões.

Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido sem que o pagamento mínimo de 12 contribuições tenha sido feito. No entanto, o cidadão precisa ter a qualidade de segurado, que é ser considerado segurado do INSS, e comprovar que tem a enfermidade há ao menos 15 dias.

Também estão isentos de carências os profissionais, sejam autônomos ou contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que sofrem acidente de qualquer natureza ou causa, ou doença profissional, ou do trabalho.

Nos demais casos, o segurado precisa ter, no mínimo, 12 pagamentos ao INSS para conseguir o benefício por incapacidade temporária ou permanente.

VEJA A LISTA DE DOENÇAS QUE GARANTEM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE SEM CARÊNCIA

Tuberculose ativa

Hanseníase

Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental

Neoplasia maligna

Cegueira

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondilite anquilosante

Nefropatia grave

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Hepatopatia grave

Esclerose múltipla

Acidente vascular encefálico (agudo)

Abdome agudo cirúrgico

Gestação de alto risco

COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO?

O segurado não faz o pedido da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença. Ele precisa solicitar uma perícia médica para ter direito aos benefícios. Quem determina se o pagamento será de auxílio ou aposentadoria é o médico.

No caso do auxílio-doença, quando a doença não é permanente, o segurado pode fazer o pedido pelo Atestmed, sistema da Previdência que libera o benefício sem que seja necessária a perícia presencial, apenas com o envio do atestado médico pela internet, no aplicativo ou site Meu INSS.

O pedido de agendamento da perícia também pode ser feito por telefone, pelo 135.

CONFIRA O PASSO A PASSO:

– Acesse o app ou site Meu INSS

– Informe CPF e senha do portal Gov.br

– Na página inicial, escolha “Novo pedido” ou vá em “Do que você precisa?”, onde há uma lupa; digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”

– Siga o passo a passo do sistema e envie a documentação solicitada

– O pedido de auxílio é analisado a distância, sem necessidade de perícia

– Se for preciso passar por exame médico, ele será marcado e o segurado, informado sobre essa necessidade

– No dia da perícia, leve toda a documentação que prove a incapacidade

– Acompanhe todo o andamento de seu pedido pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos

O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA?

É um benefício pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho. Se a doença for permanente, é paga a aposentadoria por invalidez, chamada hoje de benefício por incapacidade permanente.

COMO DEVE SER O ATESTADO PARA TER O AUXÍLIO-DOENÇA PELA INTERNET?

O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:

– Nome completo

– Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)

– Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)

– Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes

– Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo

– Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais

– Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)

(Folhapress)

Fonte Matéria

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