A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu nesta terça-feira (30) o último voto para liberar parte dos penduricalhos que haviam sido barrados em março pela própria corte, na decisão sobre os supersalários de juízes e membros do Ministério Público. Com isso, a corte conclui o julgamento de recursos contra a decisão anterior e revê trechos definidos três meses atrás.O julgamento ocorreu em plenário virtual desde a última sexta (26). Cármen acompanhou, agora, o voto conjunto dos relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O presidente Edson Fachin também tinha aderido a essa posição. A partir do entendimento formado pela maioria, fica autorizado o pagamento de adicionais como férias não usufruídas, plantões judiciais, licença-prêmio e verbas retroativas já reconhecidas antes da tese fixada pelo tribunal.Os ministros votaram pela autorização de pagamento de até 30 dias de plantões judiciários acumulados, ou seja, cujos dias de compensação não tenham sido usufruídos por falta de permissão do tribunal. Essa conversão do benefício em verba adicional havia sido vetada pelo STF em março. O plenário analisa recursos ajuizados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e por entidades de juízes, membros do Ministério Público e de Tribunais de Contas, que pedem a retomada dos benefícios.Os ministros defenderam a implementação imediata do chamado quinquênio, uma gratificação para valorizar a antiguidade na carreira e que, a cada cinco anos, eleva os salários dos servidores. O único auxílio reconhecido pelo voto foi o de saúde, que dá aos magistrados e membros do Ministério Público o direito de ressarcimento por gastos com saúde. A verba não está sujeita ao teto. No entanto, os auxílios-creche e alimentação não foram reconhecidos.Aprovada em março, a tese do STF proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo. Outros seguem permitidos desde que respeitem o teto de 35%, como diárias, ajuda de custo em caso de promoção e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa. Em abril, o CNJ aprovou por unanimidade a regulamentação do limite de penduricalhos a membros do Judiciário. No entanto, o documento recriou uma série de benefícios que haviam sido extintos na tese do STF, além de permitir que parte dos adicionais ficasse de fora do limite dos 35%, na contramão do que previa o Supremo.


