O prazo para a defesa do deputado federal André Fernandes (PL) apresentar contraponto à notificação da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) por depósito irregular de resíduos e conspurcação de bem tombado se encerra na próxima segunda-feira (27).
Nesta quinta-feira (23), completam-se exatamente duas semanas do caso em que o parlamentar reuniu sacos de lixo e os descartou na calçada da sede da Prefeitura de Fortaleza, o Paço Municipal, localizado no Centro.
– Publicidade –
Um dia depois do episódio, na sexta-feira (10), a gestão do prefeito Evandro Leitão (PT) afirmou em nota que a punição decorre de previsões dos artigos 825, 884 e 907 do Código da Cidade.
Segundo o artigo 825, é considerada infração de ambiente natural grave “Depositar resíduos sólidos, detritos, animais mortos, materiais de construção, entulhos, mobiliário usado, folhagem, materiais oriundos de poda, resíduos de limpeza de fossas, ou de poços absorventes, óleo, gordura, graxa, tintas ou qualquer material ou sobras na calçada ou leito de vias e logradouros públicos, praças, canteiros, jardins, praias ou em qualquer terreno, assim como ao longo ou no leito dos rios, canais,
córregos, lagos e depressões”. A pena é de multa simples, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.
O artigo 884 está na lista de Infrações nas Posturas e prevê ser também grave “Danificar logradouro público, mobiliário urbano, praças e patrimônio público”, com “multa simples, reparação, reposição ou reconstituição”. Na mesma lista, o artigo 907 fala que “Pichar ou sujar as edificações, bens públicos, monumentos ou bens tombados” é infração gravíssima, com penalidade de “multa simples, remoção, reparação, reposição ou reconstituição”.
O Estado CE pediu informações atualizadas sobre a autuação à Agefis ante às divulgadas na nota oficial no dia 10, mas não obteve respostas. O espaço está aberto para eventuais manifestações.
A reportagem também procurou a Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre a hipótese, divulgada pela gestão, de “entrar com Ação Civil Pública buscando a reparação integral do dano patrimonial e indenização por dano moral coletivo, dada a gravidade da conduta e a influência do agente”, mas também não teve resposta. O espaço, igualmente, está aberto.
Procurada sobre o tema, a assessoria de imprensa do parlamentar não deu retorno. O espaço está aberto. (Por Kelly Hekally)


