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Gardel enfrenta ação para perda do mandato após deixar PDT

A saída do ex-presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), vereador Gardel Rolim, do PDT ganhou mais um capítulo. O procurador regional eleitoral Celso Costa Lima Verde Leal apresentou uma ação para a perda de mandato do parlamentar por infidelidade partidária. A medida ocorre após o PDT do Ceará ter acionado o Ministério Público Eleitoral (MPE) em busca exatamente de assegurar o mandato ao partido.

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Na ação de decretação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, à qual a reportagem teve acesso, o procurador aponta, fazendo referência ao relato do PDT, que Gardel migrou “de forma clandestina” para o PRD, em janeiro de 2026.

“Apesar da desfiliação já efetivada no sistema, o noticiado ocultou o fato de seus pares e continuou a participar ativamente da vida partidária e das articulações do PDT para as eleições de 2026 até o dia 09 de março de 2026, comportando-se como se ainda integrasse os quadros do partido originário”.

Celso Costa Lima ressalta que a legislação eleitoral garante que o mandato, especialmente no sistema proporcional, pertence ao partido político pelo qual o parlamentar foi eleito. Com isso, a migração de legenda fora das hipóteses permitidas pela lei configuraria “quebra da fidelidade partidária”, sujeitando o vereador à perda do cargo.

Gardel Rolim está atualmente filiado ao Republicanos, em uma segunda mudança de partido dentro de um período de cerca de dois meses. A desfiliação do PDT aconteceu no dia 21 de janeiro deste ano e no mesmo dia ele se filiou ao PRD. Já a entrada no Republicanos ocorreu no último dia 17.

Segundo o PDT, a desfiliação de Gardel ocorreu sem aviso e surpreendeu a direção do partido, que só tomou conhecimento da saída dele no último dia 9 de março, causando “perplexidade”. 

Gardel se manifestou sobre a saída do PDT, mas deu uma versão diferente da apresentada pela direção do partido. O vereador disse, em nota, que falou ao PDT sobre sua “insatisfação diante de situações de falta de reconhecimento político e da ausência de diálogo interno”.

Ele afirma ainda que a desfiliação ocorreu “dentro da legalidade, com a devida comunicação ao partido, como determina a legislação eleitoral” e lamenta o que chama de “tentativa de transformar tema jurídico em disputa política midiática”.

RELATORIA DO CASO NO TRE-CE

A ação movida pelo MPE foi para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), onde deverá ser analisada pelo colegiado da Corte. A relatoria ficou com o desembargador eleitoral Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos

O magistrado já se envolveu em outra disputa judicial envolvendo o PDT do Ceará. Ele atuou como um dos advogados dos deputados estaduais do PDT, que entraram na Justiça para conseguir sair do partido sem risco de perda dos mandatos. A ação ocorreu no contexto do racha na sigla iniciado em 2022, quando o PDT se dividiu entre os aliados de Cid Gomes (PSB) e Ciro Gomes (PSDB), base do governo do PT e oposição.

No processo, concluído no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2024, os 14 parlamentares venceram a disputa judicial com três argumentos para a desfiliação: existência de cartas de anuências emitidas pelo Diretório Estadual do PDT; grave discriminação política e pessoal e mudança substancial do programa partidário.

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