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Multa por violar direito do consumidor é baixa, diz Damous – 03/11/2024 – Painel

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, defende a revisão do teto da multa aplicada a empresas que infringem o direito do consumidor, hoje de R$ 13 milhões, por considerar que o valor “não é nada” para as companhias.

“Eu acho, por exemplo, que tem que refazer o decreto da sanção. Não pode ter um teto de multa de R$ 13 milhões. Esse decreto é de 1997. Isso tem que ser revisto, tem que aumentar esse patamar de multa”, diz.

Em junho, a Enel foi multada em R$ 13 milhões pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, pelas interrupções no fornecimento de energia e demora no restabelecimento do serviço em São Paulo.

Damous, que chama a empresa de “cliente antiga”, diz ter sérias dúvidas sobre se a Enel tem condições, de fato, de operar num padrão de qualidade aceitável. Em outubro, um novo apagão afetou 3,1 milhões de clientes na Grande São Paulo após um temporal.

“Nós até recomendamos à Aneel que interviesse administrativamente. Ano passado foi a mesma coisa, sempre os mesmos argumentos, eventos climáticos extremos. Não dá mais para dizer que seja imprevisível”, argumenta o secretário.

Damous atribui os serviços insatisfatórios ao processo de privatização no Brasil. “Eu sou contra a privatização desses serviços essenciais. Mas, já que privatizou, então vamos elaborar um contrato de concessão digno, decente, o que não é o caso”, afirma.

Para ele, é preciso que o Congresso delimite em lei a atuação das empresas, em vez de deixar esse papel para as agências reguladoras. “O problema é que o Congresso Nacional não cumpre seu papel de legislar. Quem acaba legislando são as agências. Isso limita muito a nossa atuação, esses serviços regulados”, afirma.

“Tem que preencher com lei as lacunas. Por exemplo, plano de saúde. Tem que regulamentar a modalidade do plano coletivo, de plano individual, de plano empresarial. Isso não pode ficar nas mãos da agência, isso tem que ser uma tarefa do Congresso Nacional. A agência tem que fiscalizar, a agência não tem que legislar”, ressalta.


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