Por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomenda que os órgãos do Governo do Estado alterem os critérios para aprovação de candidatos idosos no teste de aptidão física do concurso público para a área de assistência social.
De acordo com o Ministério Público, os editais dos concursos públicos não incluem limite de idade para participação, mas estabelecem as mesmas exigências físicas para os homens, independentemente da faixa etária. Para o MPCE, isso poderia prejudicar as pessoas mais idosas.
As orientações do MPCE que visam mudar os editais dos concursos públicos para os cargos de socioeducador e analista socioeducativo foram direcionadas na última quarta-feira, 22, para:
- Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas);
- Secretaria de Proteção Social do Estado do Ceará (SPS); e
- Universidade Estadual do Ceará (Uece)
“A exigência de desempenho uniforme para todos os candidatos, sem considerar peculiaridades relacionadas à idade, configura uma violação ao princípio da isonomia. É necessário assegurar o tratamento desigual aos desiguais para promover a justiça social”, defende o promotor de Justiça Alexandre Alcântara.
Conforme a recomendação, a adesão dos critérios diferenciados para a avaliação de candidatos idosos se baseia nos princípios constitucionais de igualdade e justiça material.
O MPCE informa que a orientação leva em consideração os certames das Polícias Civis do Ceará e do Paraná, que já adotaram critérios diferenciados para candidatos idosos.
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