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Ministério Público pede extinção de autarquia do meio ambiente em Guaramiranga

Órgão aponta irregularidades na criação da estrutura administrativa e alerta para riscos à proteção ambiental da região

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com uma Ação Civil Pública para pedir a extinção da recém-criada Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Guaramiranga. A iniciativa, segundo a Promotoria de Justiça local, se baseia em uma série de irregularidades identificadas na estrutura administrativa e na forma de contratação dos servidores, além de possíveis riscos à preservação ambiental.

Criada por meio da Lei Municipal nº 461/2025, a autarquia nasceu com a missão de regulamentar e fiscalizar questões ambientais no município, localizado na região serrana do Maciço de Baturité. No entanto, para o MPCE, a proposta fere princípios constitucionais e compromete o controle ambiental da cidade.

Irregularidades na criação da autarquia

De acordo com o Ministério Público, a lei municipal instituiu 17 cargos comissionados para funções técnicas, sem exigência de concurso público — o que viola a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 140/2011 e normas estaduais. Além disso, a legislação não especifica as atribuições de cada função, dificultando a transparência e fiscalização da atuação dos servidores.

Outro ponto de preocupação é a possibilidade de a autarquia facilitar a concessão de licenças ambientais de forma irregular, abrindo espaço para a especulação imobiliária em áreas protegidas, como a Mata Atlântica. Moradores e ambientalistas temem que isso represente um retrocesso na preservação ambiental da cidade, reconhecida por sua biodiversidade e importância ecológica.

Medidas solicitadas pelo MPCE

Na ação, o Ministério Público solicita:

  • A declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025;

  • A extinção imediata da autarquia;

  • A proibição da emissão de licenças ambientais pela autarquia até que um novo órgão ambiental seja criado de forma legal e estruturada;

  • A criação de um Conselho Municipal de Meio Ambiente com participação social;

  • A transferência temporária das funções ambientais à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

O MPCE também apura dispositivos da lei que, segundo análise preliminar, poderiam permitir o corte e a supressão de vegetação da Mata Atlântica — competência que cabe exclusivamente a órgãos estaduais.

Próximos passos

A ação será analisada pela Justiça e, caso acolhida, poderá anular os efeitos da lei municipal e impedir o funcionamento da autarquia. Enquanto isso, o MPCE reforça a importância de um debate amplo e transparente sobre a gestão ambiental no município.

“A criação de um órgão ambiental deve ser pautada por critérios técnicos e legais, respeitando os princípios da administração pública e da proteção ao meio ambiente”, declarou a Promotoria de Justiça de Guaramiranga.

A Prefeitura de Guaramiranga ainda não se pronunciou oficialmente sobre a ação.

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