A tradicional encenação da Paixão de Cristo em Pacatuba foi suspensa por decisão judicial interlocutória, após denúncia formalizada pela Sociedade Artística da cidade. A medida, de caráter provisório, estabelece multa diária de R$ 10.000,00 caso a decisão seja descumprida.
O processo, de número 3005210-65.2025.8.06.0000, tramita na 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará e foi distribuído no dia 5 de abril de 2025. A causa, cujo valor é estimado em R$ 1.497.000,00, tem como agravante a Sociedade Artística e como agravados o Secretário de Cultura de Pacatuba, Piter Agostinho, e a Comissão de Seleção do Chamamento Público 001/2025 da Secretaria de Cultura do município.
A decisão interlocutória, embora não constitua sentença definitiva, é um instrumento legal importante no andamento do processo e pode ser revista a qualquer tempo pelo juiz responsável. No entanto, ela já impacta diretamente na realização do evento, impedindo sua concretização até nova deliberação judicial.
Caso as acusações da Sociedade Artística sejam confirmadas, o secretário de Cultura Piter Agostinho poderá ser penalizado. O processo está sob sigilo nível 0 (público) e possui pedido de liminar e antecipação de tutela.