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Governo de SC bancou universidade de 41 mil estuda…

Criado em 2023 pelo governo de Jorginho Mello em Santa Catarina, o Programa Universidade Gratuita fechou 2024 com 41.727 benefícios concedidos a estudantes. O investimento anual no programa foi de 507 milhões de reais.
Pelas regras — há uma série de critérios para a concessão do benefício –, o governo paga a faculdade de estudantes de diferentes cursos e, depois de formado, o profissional trabalha na rede pública por um período para retribuir o investimento.

Até 2026, a expectativa é de que o investimento no programa Universidade Gratuita supere 1,2 bilhão de reais, beneficiando até 70.000 estudantes.
“O programa é direcionado às instituições fundacionais, presentes no Estado há muitos anos, e que não possuem fins lucrativos. Em 2024, são 16 instituições universitárias espalhadas por toda Santa Catarina que estão cadastradas no programa, em que os estudantes matriculados podem se inscrever e concorrer ao benefício”, diz o governo catarinense.
Confira as regras do programa de SC:

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Para se candidatar ao programa, o estudante precisa estar regularmente matriculado nas instituições universitárias com adesão deferida e atender aos seguintes critérios:
Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; estudantes já beneficiados por bolsas não serão prejudicados, pois haverá uma regra de transição para o segundo semestre de 2023.
Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros definidos em decreto, comprovando:

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a) renda familiar per capita mensal; 
b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal; 
c) gastos familiares mensais com habitação e educação; e 

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d) gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica; 
Estar cursando a primeira graduação com recursos públicos estaduais, desconsiderados para esse fim os cursos de licenciatura curta;
Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;

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Possuir renda familiar per capita inferior a:
a) 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina; 
ou b) 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.

Fonte Matéria

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