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Entenda o plano da 123milhas para pagar as dívidas…

A 123milhas apresentou seu plano de recuperação judicial, inclusive com propostas para quitar as dívidas trabalhistas e com consumidores que compraram pacotes de viagens jamais honrados pela empresa.
O advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor, avalia que as opções de pagamento aos consumidores são “desfavoráveis e os colocam em desvantagem manifestamente exagerada”. 

“Receber o valor integral em 12 parcelas somente após seis anos e seis meses, ou receber o crédito em 12 vezes após um ano e meio e com deságio de 40%, ou ainda, receber apenas 450 reais em dez vezes após 30 meses são três das cinco opções dadas. O que se evidencia é uma tentativa de legalizar e eternizar o inadimplemento”, afirmou.
Silva disse que alguns de seus clientes que já tiveram acesso ao plano “se mostraram perplexos com as possibilidades ofertadas, mesmo porque já sofrem com o não cumprimento da oferta e com a ausência de reembolso antes mesmo do pedido de recuperação judicial”.
Agora, cabe ao juiz responsável pelo processo convocar uma assembleia-geral de credores em que todos poderão votar pela aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial.

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O advogado preparou um resumo das opções de pagamento. Veja abaixo os detalhes do plano:
Pagamento de créditos trabalhistas
Os credores trabalhistas receberão o valor integral de seus respectivos créditos em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, iniciando-se a primeira no mês seguinte ao da homologação do plano.
Credores quirografários (classe III) – consumidores
No prazo de até 15 dias úteis contados da homologação do plano, os credores quirografários deverão escolher uma opção prioritária de pagamento de seus créditos e indicar os respectivos dados bancários para pagamento.

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Opção A – pagamento do valor integral do crédito, em 12 parcelas semestrais sucessivas, sendo a primeira devida no último dia útil do 78º mês contado da homologação do plano e as demais no último dia útil dos semestres subsequentes.
Opção B – limite de Pagamento de 80.000.000 de reais. Os recursos equivalentes ao limite de pagamento da opção B serão distribuídos de forma proporcional entre os credores quirografários que aderirem a ela. O saldo dos respectivos créditos quirografários será pago na forma da Opção A. Pagamento do montante equivalente a 60% do valor nominal do crédito quirografário em 12 parcelas semestrais e sucessivas, sendo a primeira devida no último dia útil do 18º mês contado da homologação do plano e as demais até o último dia útil dos semestres subsequentes.
Opção C – limite de Pagamento de 120.000.000 reais. Receberão até o limite de 450 reais em dez parcelas semestrais e sucessivas, sendo a primeira parcela devida após o 30º mês contado da homologação do plano e as demais parcelas no último dia útil dos semestres subsequentes.
Opção D – 75% de seus créditos quirografários pagos à vista, no 150º mês a partir da homologação do plano.
Opção E – valor integral em oito parcelas semestrais iguais e sucessivas, sendo a primeira devida após 150 meses a partir da homologação do plano, e as demais no último dia útil dos semestres subsequentes.

Leilão reverso
Além disso, as empresas do grupo 123milhas poderão, caso identifiquem viabilidade para tanto, convidar os consumidores a participar de um leilão reverso, de modo a possibilitar a antecipação do pagamento dos créditos dos credores que se interessarem pelo leilão reverso, sendo considerado(s) vencedor(es) o(s) credor(es) que apresentar(em) o maior deságio sobre seu crédito.

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