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Em 3 dias, Canoa tem 2º caso de acidente com jipes; veja vídeo

As autoridades de trânsito apontaram que o motorista recebeu infração administrativa porque estava dirigindo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse é o segundo caso em três dias envolvendo sinistros na área.

Segundo a Prefeitura de Aracati, a Guarda Municipal atuou na situação por estar próxima realizando abordagens. Bugueiros também prestaram socorro às vítimas e auxiliaram na retirada do veículo para área segura.

 

“A Prefeitura reforça seu compromisso com um turismo seguro, atuando de forma integrada para garantir a tranquilidade de moradores e visitantes”, informou o órgão em nota.

Outro acidente envolvendo veículo ocorreu nessa sexta-feira, 19, em Canoa Quebrada

Caso semelhante aconteceu na sexta-feira, 19, com um jipe também envolvido em acidente na duna, que circulava irregularmente. O condutor foi identificado pelos órgãos competentes mesmo após fugir da cena.

 

Um vídeo gravado por uma testemunha mostra três mulheres recebendo auxílio da população após o ocorrido. Conforme a gestão, não houve procura por atendimento médico de quem estava no veículo.

De acordo com o Poder Municipal, há compromisso com segurança turística e preservação ambiental, afirmando que estão sendo adotadas as providências cabíveis para a responsabilização do motorista, em conformidade com a legislação vigente. 

Caso do motorista que “voou” nas dunas de Canoa Quebrada acendeu alerta para a legislação

Na época do caso do condutor que “saltou” nas dunas de areia no local, em maio deste ano, a administração informou que aborda os passeios turísticos em veículos automotores, como os buggies dos tradicionais passeios turísticos, os quadriciclos e os veículos de tração 4 x 4.

Assim, são viagens que contam com rotas e trilhas de segurança e redução de impactos ambientais, pré-estabelecidas.

Em Aracati, em 2017, foi criada a Lei Municipal nº 366, que “institui o serviço de transporte especial denominado “Buggy-turismo”, quando em circulação nas vias terrestres, praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural”.

Já o acesso a colinas de areias e costas só poderá ser realizado pelos permissionários de Buggy Turismo e Quadricilos credenciados, sendo vedada a utilização de veículos não tracionados, como forma de evitar acidentes e diminuição de impactos ambientais. 

Na esteira disso, fica entendido que os condutores de modais automotores que forem flagrados em áreas dunais sem a devida autorização de tráfego serão orientados a saírem do endereço e retornarem para a via normal, sendo a reincidência passiva de multa no valor de R$ 1.000.

O valor da penalidade será revertido para o fundo de trânsito do Município.

Fonte Matéria

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