Você já deve ter visto animais de estimação passeando em shoppings, praças e demais espaços de convivência no Ceará. Apesar de muito presentes na rotina de milhões de pessoas no Estado, ainda existem alguns lugares onde esses animais não são permitidos, como, por exemplo, o Metrô de Fortaleza (Metrofor) e o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
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A proibição faz parte do regimento interno do Metrofor e busca evitar acidentes com os próprios animais, prejuízos ao patrimônio público ou incômodo aos passageiros.
No caso dos animais estão incluídos os de pequeno, médio e grande portes, mesmo que dentro de caixas de transporte e com material adequado, como focinheira e coleira.
Eles estão inclusos na lista de itens proibidos para transporte dentro dos metrôs, disponível em cada uma das estações do Metrofor e do VLT. Confira:
Itens que não são permitidos dentro do Metrofor e VLT
- Combustíveis e inflamáveis em geral;
- Materiais explosivos, corrosivos ou tóxicos;
- Objetos quebráveis, contundentes, cortantes ou pontiagudos;
- Animais ou produtos de origem animal;
- Eletroeletrônicos de grande porte;
- Bicicletas elétricas, de carga ou bikes comuns, fora dos horário de liberação;
- Prancha de surfe;
- Carrinho de mão ou de compras/feira;
- Sacos de grãos;
- Manequins de grande porte;
- Colchões de espuma
- Botijão de gás;
- Tambores.
Cães-guia são os únicos animais permitidos dentro do Metrofor e VLT
Os únicos animais que podem ser transportados dentro dos trens do Metrofor e VLT são os cães-guia. A permissão se baseia na lei estadual N° 17.510/21, que permite o uso dos animais de assistência em espaços públicos e privados, exceto locais de alimentação e equipamentos de saúde.
A proposta inicial era de que os animais de pequeno porte, até 10kg, pudessem andar no transporte coletivo também, conforme disposto no projeto que originou a lei.
A autorização, entretanto, foi removida após a aprovação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), sendo sancionada apenas a permissão para os cachorros de serviço.
Para transitar com os cães-guia, os tutores deverão portar equipamentos necessários para o trânsito seguro do animal. O não cumprimento da norma é passível de advertência e multa de até R$ 1.500.
Para poder usar o transporte coletivo junto ao animal, o tutor deverá portar comprovante vacinal atualizado do cão-guia.