Desde a década de 1990, o Porto de Itajaí é o único sob gestão municipal no país (DEDOC/VEJA)
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A desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, do TRF-4, decidiu, nesta quinta, suspender liminarmente o processo de federalização do Porto de Itajaí, o maior de Santa Catarina. O governo federal ainda pode recorrer.
A transferência de controle foi anunciada nesta semana pelo governo Lula e provocou fortes reações no estado, como mostrou o Radar. Com a decisão da magistrada, a gestão do terminal segue sob controle municipal.
Ana Cristina acatou um pedido do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí. Ao analisar a questão, a magistrada constatou que a decisão de federalizar ignorou tratativas já iniciadas com a gestão municipal que indicavam outro caminho, no sentido de preservar o atual modelo de administração do terminal. A mudança de postura do governo federal, na avaliação da magistrada, coloca em risco planejamentos realizados pela atual administração, podendo gerar prejuízos em diferentes frentes.
“Manifestações anteriores, sugestivas da continuidade da delegação, geram expectativas e repercussões políticas e jurídicas de consideráveis efeitos. Há uma série de contingenciamentos de verbas públicas, de direcionamentos de receitas, de elaboração de planos licitatórios e de adequação de gastos que não podem, de inopino, sofrer interrupção. É precisamente a isso, e como forma de obstar prejuízos decorrentes de mudanças abruptas de orientações da Administração, que responde o princípio da proteção da confiança”, escreveu a magistrada.
Desde a década de 1990, o Porto de Itajaí é o único sob gestão municipal no país. As discussões sobre a mudança na administração do terminal ocorrem porque o convênio de delegação da Autoridade Portuária ao município vence no dia 31 de dezembro.




