O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) flexibilizou nesta quinta-feira (5) a regra que determina a cassação da chapa completa que tiver fraudado a cota de gênero. A corte poupou as mulheres eleitas e seguiu na direção de mudar o entendimento anterior sobre o tema, mas adiou a fixação de uma tese com validade geral. O colegiado negou, por unanimidade, o pedido para cassar uma chapa completa do Podemos por fraude à cota de gênero em eleições à Assembleia Legislativa do Amapá nas eleições 2022. A corte, assim, manteve os votos das mulheres.Havia uma expectativa, no entanto, de que o tribunal usasse o julgamento para fixar uma tese para preservar mandato de mulheres quando há fraude em chapas, o que foi adiado. De acordo com a discussão feita em plenário, há ainda muitos casos a serem analisados e novos recursos, inclusive das eleições de 2024, a chegarem na corte. Ainda, os ministros manifestaram preocupação de que a mudança incentive a prática, diante da nova jurisprudência que não pune integralmente o partido que burlou a legislação ao registrar candidaturas femininas de fachada apenas para cumprir o percentual de 30% do efetivo de candidatos previsto na legislação eleitoral.O caso em debate é relatado pelo ministro André Mendonça. O recurso do Amapá trata da chapa do Podemos que registrou 25 candidaturas para deputado estadual, sendo oito de mulheres. Três delas eram fictícias, apenas para compor o mínimo de 30% exigido. Uma das candidatas foi eleita. Para o relator, essa e as outras que não concorreram para a fraude podem manter os votos recebidos. Fixada na gestão do ministro Alexandre de Moraes, em 2024, a súmula atual prevê que, quando há fraude em eleições proporcionais, a chapa toda deve ser cassada.Mas a composição do tribunal mudou e, sob o comando de Kassio Nunes Marques, tem sinalizado que a medida é rigorosa demais e gera distorções. A proposta que se desenha é manter os mandatos das eleitas e anular os demais votos do partido —assim, os homens eleitos seriam cassados, mesmo que não tenham participado da fraude. Além disso, os responsáveis pela burla seriam declarados inelegíveis.


