A partir desta quinta-feira (13), os eleitores que precisam solicitar o voto em trânsito têm uma semana para realizar a solicitação. Isso porque o prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pedido termina na próxima quinta-feira (20).
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A solicitação pode ser feita de forma online, por meio do autoatendimento eleitoral, ou de forma presencial em um cartório eleitoral.
O voto poderá ser transferido para outra capital ou município que tenha mais de 100 mil eleitores. Caso a transferência seja para uma outra cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o solicitante poderá votar em todos os cargos do pleito.
Já se for para um município fora do domicílio eleitoral, o eleitor só poderá votar para a Presidência da República.
A medida é voltada para pessoas que estão fora do seu domicílio eleitoral, mas também para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.


