O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) revogou, por unanimidade, a suspensão de duas peças de propaganda partidária do PSDB protagonizadas pelo pré-candidato a governador Ciro Gomes (PSDB). Na sessão desta terça-feira (16) a Corte analisou em definitivo a decisão liminar de sábado (13) que havia suspendido a divulgação dos conteúdos em emissoras de rádio e televisão.
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Após ouvir os advogados da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV – que denunciou os conteúdos por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada -, e de Ciro Gomes e da Federação PSDB-Cidadania, o TRE-CE acolheu as preliminares apresentadas pela defesa e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
O relator do caso, desembargador eleitoral Wilker Macêdo Lima, autor da liminar que havia determinado a suspensão, aceitou o argumento apresentado pela defesa de Ciro e do PSDB de que nem o pré-candidato nem a legenda poderiam responder à ação da forma como foram incluídos no processo. Em seguida, o voto do relator foi acompanhado pelos outros membros da Corte.
As peças em questão são as denominadas “O Ceará quer paz” e “O governo omisso é governo cúmplice”, veiculadas sob a cota de propaganda partidária gratuita do PSDB. Os conteúdos também foram compartilhados nos perfis de redes sociais de Ciro Gomes e do seu partido.
DISCUSSÃO ENTRE AS PARTES NA SESSÃO DO TRE-CE
Durante o julgamento do caso na sessão do TRE Ceará nessa terça (16), representando a acusação, o advogado Francisco Érico Carvalho Silveira reforçou os argumentos apresentados na denúncia da Federação Brasil da Esperança apontando o “desvirtuamento” das peças, com “propaganda vinculada e pessoalizada na pessoa do Ciro Gomes”, o que fugiria aos quesitos da legislação sobre a propaganda partidária.
Já o advogado de Ciro e do PSDB, André Garcia Xerez Silva, pediu a revogação da suspensão apontando o que ele considerou falhas no processo, sobretudo, que Ciro Gomes e o PSDB não poderiam ser responsabilizados pela suposta irregularidade denunciada.
“Além de hoje haver uma liminar deferida contra partes que não são legítimas (Federação PSDB-Cidadania e Ciro Gomes) para figurar no polo passivo, há uma liminar deferida no caso de uma representação flagrantemnte inepta. Esses dois motivos por isso só levam à extinção da representação sem julgamento de mérito”, avaliou Xerez.
O advogado também disse não haver “desvirtuamento” no conteúdo das peças de propaganda. “O tema (das peças) é segurança pública, qualquer pesquisa de opinião mostra que o tema mais dolorido na consciência do povo cearense e aqui há um pedido para que um partido político deixe de fazer uma abordagem crítica do tema e aqui não se nominou governador do Estado, não se nominou pré-candidatos”.
O QUE DIZEM AS PEÇAS DE PROPAGANDA DO PSDB?
Os dois vídeos em questão são protagonizados por Ciro, que, além de pré-candidato a governador, é presidente estadual do PSDB, partido que está na oposição ao governador Elmano de Freitas (PT). No vídeo “O Ceará quer paz”, o tucano aborda o tema da segurança pública e afirma que vai “lutar de todas as formas” para devolver esse direito aos cearenses. “No que depender de mim, isso vai acabar”, diz, referindo-se ao crime.
Já em “O governo omisso é governo cúmplice”, o ex-ministro também fala da segurança, menciona a ligação entre facções criminosas com governos e fala sobre “escolher errado quem vai governar”. “Não podemos deixar que essa praga se alastre no Ceará. Tá na hora de, juntos, evitarmos essa tragédia”, afirma Ciro.


