+ Postagens

Veja documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes

Um exemplo disso é que todas as pessoas menores de 16 anos precisam de autorização para embarque nesses casos, conforme Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), para evitar imprevistos, a recomendação é se organizar com antecedência e seguir cuidados básicos.

Segundo a defensora pública Noêmia Landim, supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (NADIJ), a medida tem caráter protetivo e busca prevenir situações de risco.

“A autorização existe para evitar violações de direitos e deslocamentos irregulares. Quando essa autorização não pode ser obtida, a Defensoria atua para garantir que o direito de ir e vir seja assegurado com segurança”, afirma.

Caso a caso: veja como funciona

Em viagens nacionais, se o menor de idade estiver viajando com um dos genitores ou responsáveis legais, não é necessária autorização, sendo preciso apenas comprovar, por meio de documentos oficiais, o parentesco entre essas pessoas.

Também não é exigida autorização se estiverem acompanhados por parentes de até terceiro grau, como tios, irmãos maiores de idade ou avós. Regra válida para trajetos realizados de avião, ônibus interestaduais, trens ou navegação marítima regular.

Mesmo assim, é obrigatório portar a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) para comprovar o parentesco. Caso contrário, o embarque é negado.

Já no caso de destinos internacionais, a exigência se estende até os 18 anos. Quando a viagem for realizada com apenas um dos genitores, desacompanhado ou acompanhado de terceiros, é necessária uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, ou o preenchimento da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

Essa autorização pode ser realizada on-line, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os cartórios de notas do Brasil.

Além disso, se a viagem incluir conexões com troca de aeronave ou de empresa, é recomendável portar vias extras da autorização, já que algumas companhias aéreas podem reter uma cópia do documento.

Já nos casos em que um dos responsáveis não acompanha, não concorda com a viagem ou não mantém contato com a criança ou adolescente, o responsável legal deve procurar a Defensoria Pública para judicializar a demanda e solicitar a autorização necessária junto ao Poder Judiciário.

“Muitos responsáveis só descobrem a exigência no momento da viagem. A orientação jurídica prévia evita frustrações e garante que o direito de ir e vir de crianças e adolescentes seja exercido com segurança”, destaca Noêmia.

Fonte Matéria

Latest Posts

spot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_img

+ LEIA TAMBÉM

RECEBA NOVIDADES

Receber notícias em primeira mão em seu email nunca foi tão fácil, basta colocar seu email abaixo: