Conforme o documento obtido pelo O POVO, a decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal nesta terça-feira, 11. Na prática, ‘Skidum’ e outros cinco réus não serão levados a júri popular por este caso específico.
O acórdão relatado pelo juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, reverteu uma decisão anterior da 5ª Vara do Júri de Fortaleza, que havia aceito a acusação contra os réus. O motivo central da decisão foi a “ausência de indícios mínimos de autoria”.
O advogado Roberto Castelo, responsável pela defesa de Mateus, afirmou que a decisão está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que repudia a utilização de presunções e depoimentos de “ouvi dizer” para fundamentar decisão de pronúncia.
“Esta vitória judicial reforça o compromisso da defesa com a estrita observância do estado democrático de direito e com a garantia constitucional da presunção de inocência. Ficou demonstrado que, efetivamente, não havia provas suficientes para a pronúncia e, consequentemente, para uma eventual condenação”, informou o advogado.
Provas baseadas em “Ouvir Dizer”
Segundo o relator, a acusação contra os réus estava fundamentada exclusivamente em “depoimentos indiretos (‘ouvir dizer’)” e em “elementos exclusivamente inquisitoriais”, ou seja, provas colhidas apenas na fase de inquérito policial, sem confirmação em juízo.
No voto, o relator cita o depoimento de uma testemunha protegida (“X”), que, segundo o Tribunal, não foi suficiente por se basear em “comentários de terceiros não identificados”. O acórdão é taxativo ao afirmar que “não há provas suficiente para apontar a autoria delitiva” a Carlos Mateus da Silva Alencar.
Skidum acumulou condenações que ultrapassam 37 anos de prisão em dois julgamentos distintos em 2025.
Segundo as investigações, Mateus exerce a função de “cabeça” da facção no bairro Pirambu e em áreas adjacentes, como a Barra do Ceará. Esse território é considerado estratégico com acesso ao litoral, facilitando a logística do tráfico de drogas.
De acordo com documentos obtidos pelo O POVO, a “representatividade” de ‘Skidum’ na facção não é de um soldado, mas de um gestor com poder de decisão. As autoridades o vinculam a ordens diretas para execuções de rivais, gerenciamento de pontos de venda de drogas (as “bocadas”) e a logística de armamentos para os membros da organização.
Mateus é réu e condenado como mandante e executor de assassinatos, geralmente ligados à “guerra de facções” e queima de arquivo. Apontado ainda como o principal articulador do tráfico na região que domina e acusado formalmente de integrar e chefiar o braço local do CV. Ele responde por porte de armas de uso restrito.
Embora tenha conseguido a vitória judicial no caso de impronunciamento, ‘Skidum’ possui dezenas de outros processos. Ele segue foragido.
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