+ Postagens

perícia aponta “erro” de cartório e Justiça vai decidir


Já é quase um ano desde o início da polêmica. Agora o litígio na vila de Jeri, no complicado impasse que mobiliza moradores e comerciantes de um lado e, do outro, a mulher que se apresenta como possível única dona das terras, foi levado oficialmente, pelo próprio Estado do Ceará, para ter uma definição nas vias judiciais. O que deverá arrastar ainda mais o tempo de um desfecho para o caso.

Na última quarta-feira, 27, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) decidiu suspender o acordo que mantinha com a empresária Iracema Correia São Tiago e protocolou uma ação ordinária que pede à Justiça que decida se há validade nos documentos de matrícula da fazenda Junco I. O imóvel pertence à empresária, de 79 anos. Ela alega ser a dona única das terras porque sua propriedade teria cerca de 80% da área sobreposta à vila da praia famosa.

O mote para apresentar a ação foi a descoberta de um suposto erro que teria sido cometido pelo cartório Liberty Morais, da comarca de Jijoca de Jericoacoara. A inconsistência encontrada, segundo a PGE, foi a averbação feita em 2007 de um georreferenciamento (nova medição feita) citado para a unificação de três matrículas imobiliárias (números 542, 543 e 544) que formaram o imóvel (nº 545).

Uma dessas matrículas ainda seria uma área de posse, mas foi indevidamente “incorporada” à propriedade pelo cartório, segundo está descrito na ação. O Estado vai questionar a legalidade da averbação e cobra a retificação de registro do imóvel.

Ao O POVO, o procurador geral do Estado, Rafael Machado Moraes, afirmou que “a questão se teve grilagem, se não teve grilagem, isso vai ser um assunto resolvido pela Justiça. Nós não temos elementos para dizer categoricamente. Vai ser resolvido pela Justiça”.

Segundo ele, o acordo extrajudicial feito com a parte da empresária será mantido suspenso até que a decisão judicial tenha transitado em julgado. Moraes afirma que a decisão do Governo do Estado de apresentar a ação foi para garantir a segurança jurídica, a partir do questionamento feito pela comunidade

Até então, o Estado do Ceará vinha conduzindo o caso apenas administrativamente. A PGE havia formado um grupo de trabalho para periciar registros que ajudassem a elucidar a questão. Com a análise da cadeia dominial da fazenda, busca de documentos cartorários anteriores, plantas topográficas e delimitações fundiárias da região.

O levantamento foi feito por técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace).

Em maio de 2024, o Estado chegou a firmar acordo com a empresária, que aceitou receber o equivalente a 3,47 hectares em 19 lotes de áreas não ocupadas da vila. O acerto só foi descoberto pela comunidade em meados de outubro e desde então deu-se o imbróglio. A fazenda Junco I foi comprada em 1982 pelo empresário José Maria de Morais Machado, ex-marido de Iracema. O casal se separou em 1995 e ela recebeu o imóvel na partilha de bens. Zé Maria morreu em 2008.

A ação está registrada na Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara. O POVO fez contatos com a defesa da empresária Iracema Correia São Tiago e aguarda retorno. Também procurou o cartório Liberty Morais, por telefone e enviou mensagem por email para manifestação sobre o que diz a ação interposta pela PGE.

Foi igualmente solicitada uma manifestação do Conselho Comunitário de Jericoacoara, que está atuando em conjunto com o grupo de empresários e comerciantes locais, para que comentem sobre a judicialização do caso.

A matéria será atualizada logo que as respostas sejam enviadas.

 




Dúvidas, Críticas e Sugestões?
Fale com a gente

Tags

Fonte Matéria

Latest Posts

spot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_img

+ LEIA TAMBÉM

RECEBA NOVIDADES

Receber notícias em primeira mão em seu email nunca foi tão fácil, basta colocar seu email abaixo: